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NR-33

  • ead146
  • 9 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

Esta Norma tem como objetivo estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços.

O curso da NR-33 é dividido em 2 (dois) cursos distintos:

1º Curso de NR-33 para os Trabalhadores Autorizados (entrantes) e Vigias, possui carga horária de 16 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional que irá entrar no espaço confinado (Trabalhador Autorizado) e/ou permanecerá fora do espaço confinado, desempenhando a função de vigia, sendo responsável pelo acompanhamento, comunicação e ordem de abandono para os trabalhadores. Após o prazo de 1 (um) ano, o profissional deve realizar o curso de Reciclagem da NR33 Trabalhador Autorizado e Vigia (08 horas).

2º Curso de NR-33 para Supervisor de Entrada, possui carga horária de 40 horas, validade de 1 (um) ano, sendo um curso obrigatório para o profissional operar a permissão de entrada, preencher e assinar a Permissão de Entrada e Trabalho (PET) assegurando um trabalho seguro no interior do espaço confinado. Após 1 ano (12 meses), o profissional deve realizar o curso de Reciclagem da NR-33 Supervisor de Entrada (12 horas). Lembramos que o Supervisor de Entrada pode operar na função de Vigia quando necessário.

Os treinamentos visam capacitar os profissionais da área à prevenção de acidentes, procedimentos e medidas de proteção em espaços confinados, de acordo com a NBR 14787 que estabelece os requisitos mínimos para proteção dos trabalhadores e do local de trabalho contra os riscos de entrada em espaços confinados. (Este curso não habilita para ser instrutor(a))


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