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NR-05

  • ead146
  • 9 de jun. de 2017
  • 1 min de leitura

O Curso da NR-05 - Este curso é obrigatório para os membros da CIPA. Lembramos que devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

As disposições contidas na NR-05 aplicam-se, no que couber, aos trabalhadores avulsos e às entidades que lhes tomem serviços, observadas as disposições estabelecidas em Normas Regulamentadoras de setores econômicos específicos.

Para a Empresa saber a quantidade de membros da sua CIPA, deve-se acessar a Norma Regulamentar nº05 ir até o "QUADRO III" (no final da NR) identificar em qual grupo (ultima coluna da Tabela) da Classificação Nacional de Atividades Econômicas a empresa se enquadra. Após a verificação do Grupo, deverá ir até o "QUADRO I" (Dimensionamento de CIPA) e localizar o seu grupo, assim saberá, pela quantidade de funcionários que a empresa possui, quantos membros (Efetivos + Suplentes) a empresa necessita ter.


OBS: Segundo o item 5.32.2 da NR-05, As empresas que não se enquadrem no Quadro I, promoverão anualmente treinamento para o designado responsável pelo cumprimento do objetivo desta NR.


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